Na realidade a definição legal identifica duas situações distintas, podendo estas resumir-se da seguinte forma:
Perigoso, é um animal que independentemente da raça tem um carácter ou comportamento agressivo, seja porque:
- Já mordeu, atacou ou ofendeu o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Feriu gravemente ou matou outro animal fora da propriedade do detentor;
- O seu tutor ou as autoridades o declararam como tal.
Potencialmente Perigoso, qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria:
- Fila brasileiro;
- Pit bull terrier;
- Dogue argentino;
- Staordshire Bull Terrier;
- Rottweiller;
- Tosa Inu;
- Staordshire Terrier Americano.
- ou os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.
Para uma maior densificação destes conceitos, aconselhamos a leitura do DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro.