O que é um animal perigoso ou potencialmente perigoso?

Na realidade a definição legal identifica duas situações distintas, podendo estas resumir-se da seguinte forma:


Perigoso, é um animal que independentemente da raça tem um carácter ou comportamento agressivo, seja porque:

  • Já mordeu, atacou ou ofendeu o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Feriu gravemente ou matou outro animal fora da propriedade do detentor;
  • O seu tutor ou as autoridades o declararam como tal.


Potencialmente Perigoso, qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria:

  • Fila brasileiro;
  • Pit bull terrier;
  • Dogue argentino;
  • Staordshire Bull Terrier;
  • Rottweiller;
  • Tosa Inu;
  • Staordshire Terrier Americano.
  • ou os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.


Para uma maior densificação destes conceitos, aconselhamos a leitura do DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro.